A acessibilidade nos condomínios é um tema muito importante, uma vez que afeta, diretamente, a dignidade dos cidadãos. Com o decorrer dos anos, fomos evoluindo em diversas áreas, de forma que indivíduos com demandas e necessidades diferentes pudessem ser incluídos nos mais diversos ambientes e ter suas rotinas facilitadas.
As orientações básicas para a promoção da acessibilidade, dirigida às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000, e têm ganhado cada vez mais espaço e apoio.
Grande parte dos empreendimentos residenciais já consideram os aspectos de acessibilidade, que, inclusive, são previstos pela lei brasileira. Alguns empreendimentos ainda precisam se adaptar e não estão em conformidade com as recentes exigências de nossa legislação.
Ao levar em consideração a acessibilidade em condomínios, há, no mínimo, duas importantes leis que devem ser levadas em conta.
A primeira delas é a lei 10.098, que exige que as normas de acessibilidade em condomínios sejam cumpridas em áreas comuns como salão de festas, garagem, academia, piscina, sauna e portaria. Já, a lei lei 10.098/00, foi criada para estabelecer regras básicas sobre tal acessibilidade. Conforme diz o PL, os empreendimentos devem respeitar as normas técnicas de acessibilidade NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Como essas leis existem há mais de 20 anos, empreendimentos antigos não estão de acordo com as normas. Contudo, os condomínios recentes necessitam atender os critérios de acessibilidade sob o risco de não terem a obra autorizada.
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